quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Com apoio do Judiciário, arbitragem deslancha.

Investidores estrangeiros - e até mesmo locais - sempre tiveram uma grande preocupação para aplicar recursos no país: o Judiciário. O órgão é considerado lento e pouco capacitado para avaliar disputas empresarias cada vez mais complexas e, ao que tudo indica, frequentes. A insegurança tem caído à medida que o Brasil desenvolve técnicas e câmaras de arbitragem mais sofisticadas. O método tem se consagrado como o mais eficaz e confiável para dirimir conflitos privados. E suas decisões vêm ganhando respaldo do próprio Judiciário.
A conclusão é de um estudo promovido pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) e pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem. A pesquisa aponta que 54% dos 790 casos envolvendo arbitragem que chegaram a tribunais estaduais, federais e superiores entre 1996 e 2008 tratavam do reconhecimento do método pelos juízes. "O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade da arbitragem em praticamente todos os casos que chegaram até ele", afirma Giovanni Nanni, do Tozzini Freire.
"Notamos que os casos de arbitragem analisados têm recebido boa receptividade dos juízes. É uma sinalização positiva, pois o fato de o Judiciário se posicionar de forma mais previsível sobre o tema traz conforto a investidores", afirma Daniela Gabbay, da FGV uma , das coordenadoras do estudo.
O tema ganha relevância no momento em que o país se prepara para receber o grande volume de investimentos que precederá a realização de Copa e Olimpíadas. Parte desse movimento já começa a acontecer e se reflete no aumento consistente no número de fusões e aquisições, diz Nanni, do Tozzini Freire, que também participou da pesquisa. "Quase todos os negócios que envolvem investidores estrangeiros que vêm ao Brasil para comprar empresas têm cláusula de arbitragem, o que dá a medida exata da importância da evolução do judiciário no assunto." Nanni lembra que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade da arbitragem em praticamente todos os casos que chegaram até ele.
O levantamento também constatou que 7% do total de processos da modalidade levados ao Judiciário analisam a resistência de uma das partes em cumprir a cláusula arbitral anteriormente negociada. Nesses casos, os juízes se manifestaram favoráveis à resolução do conflito via arbitragem.
Outros 9% solicitavam a concessão de alguma tutela emergencial. Esse é o nome técnico dado à necessidade que uma das partes pode ter em solicitar a intervenção do Judiciário antes de levar o processo arbitral à frente. Nessas ocasiões, o Judiciário é acionado, estuda o caso e toma as decisões consideradas adequadas. Depois disso, o processo pode voltar a ser tratado apenas no âmbito da arbitragem.
Outro dado relevante diz respeito à invalidade das sentenças arbitrais. Segundo o estudo, 15% do total de casos de arbitragem levados ao Judiciário tinham essa característica.
Com a arbitragem ganhando credibilidade, o país deve começar a ver um fenômeno muito comum nos Estados Unidos: advogados de grandes bancas abrem escritórios de menor porte e passam a se dedicar exclusivamente à arbitragem.
Novo patamar
Reconhecimento da constitucionalidade A arbitragem é utilizada no Brasil desde 1996, quando legislação específica foi criada para regular o tema. A aplicação do método permite a resolução de conflitos envolvendo empresas e patrimônio e ganhou força em 2001. Naquele ano os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a utilização da arbitragem era constitucional.
A arbitragem parte do princípio de que as duas partes aceitam um caminho alternativo ao Judiciário para buscar seus direitos. É feito um acordo de adesão à cláusula arbitral, que pode contemplar ou não uma câmara específica e seus juízes. Embora seja considerada uma forma rápida para resolver conflitos, a arbitragem pode não ser recomendada para pequenos casos. Afinal, contratar árbitros altamente especializados tem seu preço.
FONTE: Brasil Econômico

Nenhum comentário:

Postar um comentário